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Correção do FGTS pela TR/Inflação

Da restituição, ao empregador, de parte da multa do FGTS de demissão sem justa causa

2016-03-08
On: 08/03/2016
In: Notícias

É possível restituir o valor pago à União quando da demissão de um funcionário sem justa causa, bem como, impedir de forma imediata sua cobrança.   Quando ocorre a demissão de um funcionário sem justa causa, o empregador, além de diversas verbas rescisórias, deve arcar com a multa de 40% (quarenta por cento) do valor do FGTS ao empregado.Contudo, o que muitos funcionários desconhecem, mas todo empresário sabe, é que, a multa do FGTS, é na realidade, de 50% (cinquenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento) para o funcionário demitido e 10% (dez por cento) para a União.Esta obrigatoriedade foi instituída pela Lei ComplementarSaiba mais

Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.

2016-03-08
On: 08/03/2016
In: Notícias

Muitas tem sido as consultas sobre como dar entrada no processo de revisão dos cálculos do FGTS no período de 1993 a 2013, por tal razão resolvi explicar aqui os procedimentos que devem ser tomados: O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta aberta pelo empregador em nome do funcionário, onde a empresa deposita todo mês 8% do salário do trabalhador. Este fundo serve para proteger o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, quando isso acontece o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS. Mas também com o FGTS o trabalhador pode adquiri sua casa própriaSaiba mais

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18 de março aplicabilidade Ação de Revisão do FGTS Caixa Econômica Federal cobrança abusiva Correção do FGTS pela TR/Inflação demissão sem justa causa Direito do Trabalho FGTS fundamentos lacunas lei complementar110/2001 multa 40% novo cpc novo cpc no processo do trabalho novo código de processo civil novo regulameto anatel ponto extra de assinatura tv prazo princípio do contraditório resolução 528 SeAC serviços de instalação interna do assinante Superior Tribunal de Justiça define Supremo Tribunal Federal Taxa Referencial verbas rescisórias vigência novo cpc

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