
Da restituição, ao empregador, de parte da multa do FGTS de demissão sem justa causa
É possível restituir o valor pago à União quando da demissão de um funcionário sem justa causa, bem como, impedir de forma imediata sua cobrança. Quando ocorre a demissão de um funcionário sem justa causa, o empregador, além de diversas verbas rescisórias, deve arcar com a multa de 40% (quarenta por cento) do valor do FGTS ao empregado.Contudo, o que muitos funcionários desconhecem, mas todo empresário sabe, é que, a multa do FGTS, é na realidade, de 50% (cinquenta por cento), sendo 40% (quarenta por cento) para o funcionário demitido e 10% (dez por cento) para a União.Esta obrigatoriedade foi instituída pela Lei ComplementarSaiba mais